O Senado e o impedimento

juiz osmar gomes

 * Osmar Gomes dos Santos

 

Voltando ao tempo, a história confirma que o Poder Legislativo Brasileiro foi criado no ano de 1823, mas o Senado somente passou a funcionar como tal, no ano de 1826. Nasceu sob o manto do período imperialista, em sessão solene de Instalação da Assembléia Geral, Legislativa e Constituinte do Império do Brasil, ocorrida no Rio de Janeiro.

O Brasil acabava de se tornar independente de Portugal, com o grito de liberdade às margens do Ipiranga, ocasião em que D. Pedro I deixou de ser Príncipe Regente para ser Imperador e logo tratou de reorganizar o Brasil politicamente.

O objetivo primordial do Poder Legislativo àquela época, como

primeiro ato, seria tratar da elaboração da primeira Constituição Brasileira. Mas tudo isso durou por pouco tempo, em face de as tropas terem invadido a Assembleia Nacional Constituinte, por ordem do Imperador D. Pedro I, que não queria submeter seus atos ao crivo do parlamento. Aquele momento ficou conhecido como “Noite da Agonia”. Surge daí a constituição de uma comissão criada pelo Imperador, para elaborar a primeira Carta Nacional (1824), tendo por isso sido outorgada e não promulgada.

A dita Constituição previa a existência do Senado e da Câmara

dos Deputados, como formação do Poder Legislativo, por meio do qual os senadores tinham mandatos vitalícios, só sendo substituídos quando viessem a óbito. Já os deputados eram temporários.

Atualmente, temos um Senado Federal, cujos membros são

eleitos pela vontade majoritária do povo, com incumbência primordial de representar o Estado, o que justifica números iguais, três por cada Unidade da Federação, independentemente do tamanho de cada território ou do número de habitantes, com mandato de oito anos e eleição de quatro em quatro anos para

renovação de um ou dois terços, conforme o caso. Em 2.018, por exemplo, a renovação será de dois terços e em 2022, de um terço, e assim sucessivamente.

O senado sempre teve uma importância magnânime no cenário

político nacional, por constituir-se, via de regra, como uma casa revisora. Tanto isso é verdade, que Dom Pedro II chegou a dizer à época, que se não fosse monarca gostaria de ser senador.

Dessa importância do Senado Federal, surge a sua competência para dar a palavra final sobre o impedimento ou não do chefe ou

da chefa do Poder Executivo Nacional. Assim aconteceu com o então Presidente Fernando Collor de Mello e assim está acontecendo com a presidente, já afastada temporariamente, Dilma Rousseff. Tal afastamento se deu após o plenário da casa revisora ter admitido a denúncia por crime de responsabilidade, o que ocorreu por votos de mais de 2/3(dois terços) dos integrantes daquela casa- 55 votos; seria necessária apenas a maioria simples,

quer dizer metade mais um dos membros presentes.

Agora, com o retorno dos autos à Comissão Especial, cabe a esta

promover os atos de instrução do processo, observados os princípios constitucionais, notadamente e em especial o contraditório e a ampla defesa, bem como os regramentos de ordem infraconstitucionais e regimentais. O prazo máximo para a instrução e julgamento, mantido o afastamento da senhora presidente, será de 180(cento e oitenta) dias. Caso contrário, como já dito em artigo anterior, haverá a continuidade do processo, porém, com retorno da chefa do executivo nacional ao cargo.

Após instrução e votação do relatório pela comissão, o julgamento final se dará sob a presidência do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, para manter o balizamento da sessão, revestida de maior segurança jurídica, por tão grave e extraordinário de que se reveste a situação – o impedimento da Presidente da República.

Depois de assistir aos pronunciamentos da presidente Dilma Roussef, afastada temporariamente, e do Presidente em exercício Michel Temer, percebi que algo tomava conta do meu silêncio e, por certo, do silêncio de muitos brasileiros – ESPERANÇA. Independentemente da permanência de Michel Temer ou do retorno de Dilma Roussef, a esperança continuará tomando conta de todos ou de grande parte dos nacionais. Esperança numa

visão política, revestida de ética e senso de brasilidade e democracia, mas democracia como forma de dar transparência aos atos do governo, de exercer a fiscalização dos atos de seus ministros e demais auxiliares, com “mãos de ferro”; de respeito e apoio às instituições consolidadas democraticamente, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal.

Que o sentimento seja tomado pela efetiva prática de uma boa

política de educação, de saúde pública, de austeridade fiscal sem imposição de mais ônus à nação e no fortalecimento de nossa economia e respeitabilidade do nosso país, interna externamente. Sinceramente, esperei uma equipe de transição mais técnica que política, de políticos iguais.

Que Deus proteja o Brasil e os brasileiros.

 

*Osmar Gomes dos Santos, Juiz de Direito da Capital, Professor e Palestrante, Escritor, Membro da Academia Ludovicense de Letras e da Academia Maranhense de Letras Jurídicas.

 

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