A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) divulgou que, dos 345 apenados que efetivamente deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro, 51 não retornaram até o começo da tarde de ontem. Desses, um deles, identificado como Ivanor Pereira Santos, de 46 anos, foi morto a tiros na noite de segunda-feira, 28, no São Bernardo.
Duzentos e trinta e quatro presidiários não retornaram aos presídios do Complexo Penitenciário de Pedrinhas nas cinco saídas temporárias deste ano. Um total de mais de 40 por saída, que deixam de voltar para o sistema prisional e são considerados foragidos da Justiça. Essa informação foi concedida na tarde de ontem por meio de nota a imprensa expedida pela assessoria de comunicação do governo do estado. De acordo com a nota, 51 apenados não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas no prazo estabelecido pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria de número 033/2015 e da portaria complementar 033/15-A.
A decisão judicial determinou a saída de 357 apenados, mas como alguns desses beneficiados respondiam a outros crimes, no entanto, apenas 345 puderam deixar o presídio. Ainda segundo a Justiça, aqueles internos que não retornaram ao sistema prisional no período estabelecido pelo Poder Judiciário já são considerados foragidos e terão regressão de regime do semi-aberto para o fechado. No decorrer dos próximos dias, a Justiça vai expedir o mandado de prisão contra esses foragidos e equipes da Polícia Militar e Civil, principalmente da Delegacia da Polinter, vão realizar incursões no estado para prendê-los.
Saída temporária
O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). Esta autorização é concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre os requisitos para a concessão do benefício, estão comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena se o condenado for primário, e ¼, se reincidente.
São cinco saídas durante o ano e entre as exigências para o período de liberdade, os internos devem se recolher à respectiva residência até as 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares ou similares. O primeiro benefício foi na época da Semana Santa, no mês de abril. Neste período, 281 internos de Pedrinhas foram beneficiados, mas 54 não retornaram para o sistema prisional.
Na saída do Dia das Mães, ocorrido em maio, o Poder Judiciário concedeu o benefício a 256 detentos e 32 não voltaram a Pedrinhas. Em agosto, na saída temporária do Dia dos Pais, dos 321 beneficiados, 51 desobedeceram à lei. Em outubro, na saída temporária do Dia das Crianças, dos 321 beneficiados 275 retornaram no período certo estabelecido pela lei as unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Nessa saída temporária, a Penitenciária de Pedrinhas, dos 156 internos beneficiados, 128 retornaram na data certa. Já os 88 beneficiados do Centro de Triagem de Pedrinhas, Penitenciária Feminina, da delegacia de Paço do Lumiar e da Unidade de Ressocialização do Monte Castelo, voltaram todos.
Foragidos
Em outubro, na saída temporária do Dia das Crianças, dos 321 apenados que saíram 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais, no o prazo de retorno determinado pela justiça.
Na saída temporária do Dia dos Pais, dia 7 de agosto, dos 312 beneficiados, 51 não obedeceram ao período estabelecido pela lei de seis dias.
Na saída do Dias das Mães, ocorrido em maio, a Justiça concedeu o benefício a 256 apenados do Complexo de Pedrinhas, mas 32 não voltaram.
Em abril, na saída temporária da Semana Santa, 281 foram beneficiados e 54 preferiram não retornar às suas respectivas unidades prisionais.
Número
234
Foi o número de internos não retornaram aos presídios do Complexo Penitenciário de Pedrinhas durante as cinco saídas temporárias neste ano.