A Receita Federal deposita nesta terça-feira (15) o pagamento do quarto lote de restituições do Imposto de Renda de 2015 (ano-base 2014). O lote inclui também restituições de 2007 a 2014 que tinham ficado na malha fina.
O pagamento é feito na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.
O valor da restituição é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.
Serão contemplados mais de 2 milhões contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões.
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal (URL encurtada: http://zip.net/bxnlrp) ou ligar para o Receitafone, no número 146.
A Receita oferece, ainda, aplicativo (baixe neste link encurtado http://zip.net/bwrW5P) para tablets e smartphones com a mesma função.
Não resgatou?
A Receita informa que a restituição ficará disponível durante um ano.
Se o resgate dos valores não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do formulário eletrônico com pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no site da Receita Federal.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 7290001 (demais localidades) e 0800 7290088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Lotes de 2015 serão pagos até dezembro
O pagamento das restituições de 2015 está sendo feito em sete lotes. Ainda há outros três a serem pagos.
- 1º lote: 15/06/2015
- 2º lote: 15/07/2015
- 3º lote: 17/08/2015
- 4º lote: 15/09/2015
- 5º lote: 15/10/2015
- 6º lote: 16/11/2015
- 7º lote: 15/12/2015
A distribuição vai ser feita dando prioridade para pessoas com mais de 60 anos. Em seguida, a restituição será paga seguindo o critério de ordem de entrega.
Para receber as restituições por este calendário, o contribuinte não pode ter caído na malha fina, ou seja, a declaração deve estar regular. Porém, o fato de não receber a restituição agora não significa necessariamente ter ficado retido na malha fina. Mas existe essa possibilidade.