O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta quinta-feira (13) que a Rede Sarah, em São Luís, foi condenada a pagar R$ 300 mil em uma ação coletiva de assédio moral contra funcionários.
A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora Anya Gadelha Diógenes. Após a antecipação de tutela e condenação em primeira instância em 2012, a assessoria jurídica hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA).
O caso foi julgado pelos desembargadores e, a condenação, mantida em sessão realizada na quarta-feira (12).
Segundo a procuradora Anya Gadelha, os depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores do Hospital Sarah, que ajudaram a fundamentar a ação civil, foram marcantes e comprovaram o comportamento discriminatório das “lideranças” da unidade de saúde.
Na ação, Gadelha lembra que as relação de emprego devem ter “respeito incondicional à dignidade da pessoa humana” e vê a Rede Saraah como “negligente e conivente”, pois nada fez diante das irregularidades, estimulando a prática que agride a integridade psíquica do trabalhador.
A assessoria do hospital disse que a decisão judicial é controversa, e que será apresentado recurso no momento próprio. Confira a íntegra da nota abaixo:
NOTA
Com base nos seus princípios filosóficos, a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação respeita cada cidadão, usuário, trabalhador, visitante e todas as pessoas a ela vinculadas. Os relatos apresentados são controversos e estão sob juízo. Não evidenciam nossa postura ética profissional e, tão pouco, as relações e ambiente de trabalho institucional. A decisão judicial é controvertida, e será apresentado recurso no momento próprio.
Demissões
De acordo com ex-funcionários, os empregados demitidos eram escoltados por segurança na saída. Gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estão no rol de irregularidades praticadas pela liderança do hospital, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem.
Como consequência, alguns trabalhadores sofrem de doenças ocupacionais (lesões por esforço repetitivo, por exemplo) e outros apresentaram quadro de depressão incluindo tentativas de suicídio, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico.
A procuradora Anya Gadelha ressaltou que uma prática recorrente no Hospital Sarah era a orientação expressa no sentido de que os empregados só se dirigissem aos colegas de mesmo nível.
Condenação
Além do pagamento de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo, o Hospital Sarah foi condenado a cumprir as obrigações de não submeter os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios; não submeter e não permitir que se pratique no ambiente de trabalho qualquer forma de discriminação e abster-se de praticar assédio moral.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado. O hospital terá ainda que criar uma comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar providências saneadoras relacionadas ao assédio moral e manter a decisão judicial publicada nos quadros de aviso durante, pelo menos, um ano.
O que é assédio moral
É caracterizado como uma ação repetitiva ou sistematizada que objetiva afetar a dignidade da pessoa, além de criar um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. A prática provoca danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador, além de representar prejuízo à carreira do atingido.
Existem duas formas de assédio: o vertical (praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico maior ao da vítima) e o horizontal (entre funcionários com o mesmo nível ou função).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início nesta quinta-feira, 13, ao julgamento de um recurso apresentado pelo PSDB contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia rejeitado uma ação que pedia a impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff à Corte eleitoral. O caso foi retomado nesta manhã após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes em março. A sessão, no entanto, foi encerrada em seguida após pedido de vistas de Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux haviam indicado um voto pela aceitação do recurso. O presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, não participou do julgamento, alegando que tinha compromisso agendado com parlamentares.
Mendes deu início à análise do caso fazendo um duro voto pela aceitação do recurso. O ministro aproveitou o julgamento para dirigir críticas à relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido pelo arquivamento do processo. Em seu voto, Gilmar disse que a ministra rejeitou o recurso apresentado pelo PSDB “sem instruir o processo, sem, portanto, sequer citar os investigados”, argumentou.
Em tom de crítica, ele disse que a ministra “daria uma brilhante contribuição ao Brasil esclarecendo esse fenômeno. Corrupção na Petrobrás resulta em lavagem de dinheiro nas doações eleitorais, veja, isso precisa ser esclarecido. Se não com efeito prático, para a história desse país”, disse.
Para justificar a demora em devolver o processo ao Plenário do TSE, Mendes disse que levou cinco meses porque “a toda hora tinha que fazer atualizações” no caso devido à evolução da Lava Jato. “A cada nova operação, há fatos conexos aqui”, argumentou. “Puxa-se uma pena e vem uma galinha na Lava Jato.”
Quanto às investigações sobre o esquema que desviou recursos da Petrobrás, disse que “não se cuida em transportar para o Tribunal Superior Eleitoral análise de todos os fatos apurados na Operação Lava Jato”, mas “busca-se tão somente verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobrás foram ou não repassados para a campanha presidencial”, argumentou. Gilmar citou então os depoimentos prestados por três delatores da Lava Jato: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o empreiteiro e dono da UTC, Ricardo Pessoa.
Ao citar os desvios de 3% dos contratos da Petrobrás para o esquema que envolvia empreiteiras e políticos, Gilmar disse que “não é difícil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a campanha. As triangulações têm sido reveladas e isso precisa ser no mínimo investigado”, argumentou.
O ministro disse ainda que a Justiça eleitoral “não pode ficar indiferente a esse tipo de exame ou liminarmente indeferir um pedido de busca esclarecer. Não se trata de cassar mandato aqui, mas de ver o que ocorreu”, argumentou. O magistrado pediu ainda que Ricardo Pessoa seja ouvido para esclarecer o caso. “Imagine que se possa demonstrar a partir desse depoimento que esse senhor Ricardo Pessoa, que os R$ 7 milhões que sua empresa doou foram claramente fruto de propina?”, disse.
Além disso, o ministro citou a prisão de José Dirceu, na semana passada, dizendo que, ao fundamentar a detenção dele, o juiz Sérgio Moro falou em “lavagem de dinheiro”. Com isso, Gilmar afirma que o argumento apresentado pelo PSDB, acompanhado de “mínimo suporte probatório pode, sim, qualificar-se como abuso de poder econômico, o que, a meu ver, justifica a necessária instrução”, disse