A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em primeiro turno, a proposta que muda de 21 para 18 anos a idade mínima para que pessoas possam se candidatar aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. A proposta fez parte do pacote da chamada reforma política em votação na Câmara há quase duas semanas. A proposta recebeu 337 votos a favor, 73 votos contra. Houve duas abstenções.
A Câmara também aprovou a mudança nas idades mínimas para candidatos governador, vice-governador e senador. Com a mudança, a idade mínima para candidatos a governador e vice-governador sai de 30 para 29 anos. Para candidatos a senador, a idade mínima para alguém se lançar ao cargo sai de 35 para 29 anos.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma política entrou em votação na Câmara há quase duas semanas e tem sido uma das principais bandeiras da gestão do atual presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para entrar em vigor, a PEC da reforma política precisa ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. Por ser uma emenda constitucional, não é necessária a sanção presidencial.
Além da mudança na idade mínima para candidatura aos cargos de deputado federal, estadual, distrital, a Câmara também deverá votar uma emenda à PEC da reforma política que muda de 30 para 29 anos a idade mínima para candidatura ao cargo de governador e vice governador, e de 35 para 29 a idade mínima para o cargo de senador”
Atualmente, a Constituição determina as seguintes idades mínimas para candidatura aos cargos eletivos: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito; e 18 anos de idade para vereador.
O que já passou na reforma política
Desde o início da reforma política, foram aprovadas as seguintes propostas: o fim da reeleição para cargos eletivos, mandatos de cinco anos de duração para todos os cargos, financiamento privado de campanha, a chamada cláusula de barreira, que restringe o acesso de partidos ao fundo partidário e ao horário gratuito de rádio e TV apenas às legendas que conseguirem eleger ao menos um parlamentar no Congresso Nacional e a mudança nas idades mínimas para candidatura aos cargos de deputado federal, distrital e estadual, governador, vice-governador e senador.
Também foi aprovada a mudança na data de posse de presidente, vice-presidente da República, governador e vice-governador. De acordo com o novo texto, presidentes e vice-presidentes irão tomar posse no dia 5 de janeiro, e não mais no dia 1º de janeiro. Para governadores e vice-governadores, a data da posse saiu de 1º de janeiro para 4 de janeiro.
As propostas rejeitadas foram: o “distritão” (sistema no qual Estados e o Distrito Federal são transformados em “distritos eleitorais” e os candidatos eleitos são aqueles que conseguem o maior número de votos em cada distrito) e o voto distrital misto, o fim do voto obrigatório e a coincidência de mandatos de para os cargos eletivos.