Desembargadores mantêm condenação de estelionatário que aplicava golpes pela internet

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve por, unanimidade, a condenação de Aurélio Adriano Costa do Nascimento, a seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, por crime de estelionato praticado pela internet contra mias de 70 pessoas. O crime ocorreu em 2010, e está previsto no artigo 171 do Código Penal.

Narra a peça acusatória que, por meio do site Mercado Livre, Costa oferecia diversos produtos em várias cidades do Maranhão, por preços bem abaixo do mercado. Diante da oferta, os compradores passavam a negociar a aquisição da mercadoria, devendo estes depositar 30% do valor do produto, em conta indicada pelo estelionatário. Pelo acordo entre as partes, a entrega ocorreria após a efetivação dos referidos depósitos.

DEFESA – Inconformado com a sentença de 1º Grau, Costa recorreu ao TJMA para reformar a sentença, alegando que não foi configurado o interesse de prejudicar as vítimas. Ele alegou que a falta de recursos financeiros o impediu de entregar as mercadorias, tendo ressarcido alguns compradores, como forma de amenizar os prejuízos.

Com estas justificativas, solicitou à Justiça de 2º Grau, aplicação da pena no mínimo legal, além da desclassificação para o crime de furto, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

O relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, esclareceu que a condenação ocorreu em virtude da existência de um conjunto de provas referentes à existência do crime a Aurélio Adriano Costa imputado, não tendo como se falar em absolvição.

O magistrado citou parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), no qual ficou evidente a vontade livre e consciente de Costa em obter vantagem ilícita, acarretando prejuízos a consumidores, razão pela qual ficou configurado o dolo.

Em relação a dosimetria da pena, o relator afirmou ter sido aplicada corretamente às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. (Processo nº 0430232013)

 

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