STJ proíbe paralisação da PF durante a Copa

A ministra Assusete Magalhães (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para determinar que a Federação Nacional dos Policiais Federais e todos os sindicatos estaduais da categoria se abstenham de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão ou outra ação organizada que direta ou indiretamente venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

A liminar foi concedida na noite de terça-feira (13) em ação inibitória ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a AGU alega que desde o início de 2014, e notadamente nas últimas semanas, agentes, escrivães e papiloscopistas da Policia Federal vêm se manifestando publicamente, seja de forma individual ou por meio da federação e dos sindicatos, sobre a intenção de deflagrar greve para afetar a realização da Copa do Mundo.

Sustenta ainda, entre outros pontos, que a suspensão, redução ou até o simples embaraço das atividades policiais em decorrência do movimento grevista pode gerar prejuízos incalculáveis de todo tipo, comprometendo a segurança de pessoas e bens e a atuação de outros órgãos estatais, além de desencadear um grave gargalo na entrada e saída de pessoas do território nacional, com impactos negativos na vida de centenas de milhares de pessoas e na imagem do país.

Dano irreparável

Segundo a AGU, diante das peculiaridades da atividade policial e da importância que os policiais federais representam para a coletividade, é necessário que os serviços prestados à população sejam mantidos sem a mínima alteração, sob risco de dano irreparável e real comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a Copa.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, a ministra Assusete Magalhães reiterou que a greve não é permitida nos serviços públicos prestados por grupos armados.

 

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