A Prefeitura de São José de Ribamar antecipou para esta quarta-feira (29) o pagamento dos salários dos servidores públicos do município, referentes a este mês de maio. Os vencimentos serão depositados nas contas bancárias dos funcionários no período da tarde.
A antecipação do pagamento, que seria feito na sexta-feira (31), é mais uma ação do governo do prefeito Gil Cutrim (PMDB) de valorização do funcionalismo e visa beneficiá-lo com a chegada do feriado prolongado – na sexta-feira foi decretado ponto facultativo no município.
As datas de pagamento do funcionalismo público de São José de Ribamar estão contidas no calendário anual de pagamento lançado pelo prefeito Gil Cutrim em janeiro e que tem como principais objetivos beneficiar os servidores,auxiliá-los em suas programações financeiras e contribuir, ainda, com a movimentação da economia da cidade.
Além dos dias exatos de cada mês nos quais os servidores terão, ao longo do ano, os seus vencimentos depositados em suas respectivas contas bancárias, no calendário também constam os dias e os meses nos quais serão pagas as parcelas do 13º salário.
A prefeitura já implantou várias outras ações de valorização do funcionalismo público de São José de Ribamar, tais como concessão de dois reajustes salariais para os profissionais do magistério (um de 15% e outro de 22%, e o terceiro, de 8%, será implantado em maio); homologação do concurso público realizado em 2011 e chamamento de parte dos aprovados; implantação de reajuste salarial (ou reposicionamento) para os servidores efetivos, de acordo com o tempo de serviço prestado; criação do novo Estatuto do Servidor Público de São José de Ribamar; instalação da Junta Médica dos servidores municipais; implantação do Portal do Servidor (www.saojosederibamar.ma.gov.br/servidor); implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração; dentre outras.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE RIBAMAR
JANEIRO – 31/01 — pago
FEVEREIRO – 28/02 — pago
MARÇO – 29/03 – pago
ABRIL – 30/04 – pago
MAIO – Será pago nesta quarta-feira, dia 29 e não mais na sexta-feira, dia 31.
1ª PARCELA 13° – 14/06
JUNHO – 28/06
JULHO – 31/07
AGOSTO – 30/08
SETEMBRO – 30/09
OUTUBRO – 31/10
*NOVEMBRO – 29/11
2ª PARCELA 13° – 13/12
DEZEMBRO – 30/12