Sirce Maria
No PROCESSO Nº. 383-62.2010.8.10.0134, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra a então prefeita de Timbiras, Dirce Maria, e contra seu esposo, o Secretário-geral de seu governo, Francisco Sousa Araújo, mais conhecido como Chico do Foto.
Eram duas as acusações:
- Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam (Art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei 201/67);
- E dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (Art. 89, da Lei das Licitações – 8.666/93).
Por não encontrar provas suficientes para a condenação (386, VII, Código de Processo Penal) o juiz Jorge Antonio Sales Leite, absolveu Chico do Foto, mas condenou a ex-prefeita, Dirce Maria, atual secretária de Educação no governo de seu enteado Fabrízio do Foto.
Dr. Jorge Antonio considerou, após analisar as provas do Ministério Público Estadual, que Dirce Maria agiu dolosamente ( com intenção de fazer) e faltou com responsabilidade na aplicação de recursos públicos, sem licitação.
“O motivo do crime reside na ausência de zelo, cautela e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. As circunstâncias, porém, demonstram que a Ré, dolosamente, na condição de gestora municipal, fez pouco caso dos princípios constitucionais e mesmo do princípio republicano, vetores da atividade administrativa, ao deixar de realizar o necessário procedimento para a dispensa de licitação e, portanto, contratação direta, quando da realização de despesas públicas.
As consequências são danosas para a Administração Pública e aos munícipes, pois representam verdadeira afronta ao controle dos atos da administração, em especial, no que diz respeito à publicidade e a moralidade, estas sendo garantias asseguradas a população”, escreveu o juiz em sua sentença.
6 ANOS DE CADEIA
Dirce Maria foi condenada à 6 anos e 8 meses de cadeia pelos crimes apontados pelo MPE.
“À míngua de outras circunstâncias a considerar, torno a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de detenção e 266 (duzentos e sessenta e seis) dias-multa. O regime de cumprimento da pena será, inicialmente, semi-aberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP”, escreveu Dr. Jorge Antonio em sentença publicada dia 28 de janeiro de 2013. A ex-prefeita está recorrendo em liberdade.